Normativas
COPEFIP |
A Comissão Permanente de Ética e Fiscalização Profissional, doravante designada pela sigla COPEFIP, é um órgão social consultivo auxiliar da Diretoria, destinado a apurar a qualidade da formação de candidatos à sindicalização, bem como a avaliar conduta de associado que possa ser incompatível, denegrir ou prejudicar o adequado exercício da atividade analítica. § 1º: A COPEFIP é constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, observados os critérios do § 3º do artigo 45º deste Estatuto. § 2º: A COPEFIP adotará decisão por maioria e a registrará em ata no livro próprio. Artigo 28: À COPEFIP compete: I - avaliar as propostas de candidatos à sindicalização e exarar parecer opinativo para a Diretoria; II - submeter o candidato à prova de capacitação profissional sempre que entender necessária; III - apurar denúncia escrita de pessoa que tenha se sentido prejudicada nos aspectos social, moral ou psíquico pela atividade irregular de filiado do Sindicato; IV - avaliar e propor currículos de cursos de formação ou de aperfeiçoamento em Psicanálise que desejarem ser reconhecidos e aprovados pelo Sindicato, com o encaminhamento de parecer à Diretoria; V - propor normas sobre ética e o bom exercício profissional, bem como sobre a reforma ou aprimoramento das existentes, encaminhando as razões que as justifiquem à diretoria. |
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