De acordo com o Regimento Interno, ficam descadastradas todas as Instituições Formadoras, para adaptação as novas normas deste.

As Instituições interessadas em ter seu cadastro junto ao SINPESP deverão nos enviar toda documentação necessária conforme Regimento Interno.  

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    Do convênio entre instituições formadoras e o SINPESP

    Art. 7º - Do currículo ou grade curricular mínima para os Cursos de Formação em Psicanálise:

    I – As instituições formadoras credenciadas devem obedecer a grade curricular composta por, no mínimo, 15% de disciplinas fundamentais e 85% de disciplinas específicas, não ultrapassando o limite de 25% do total de carga horária do curso, de disciplinas básicas ou fundamentais.

    II – As disciplinas fundamentais que contribuem na formação do psicanalista são: metodologia de pesquisa científica, noções de ciências humanas e noções de neurociências.

    III – As disciplinas específicas indispensáveis na formação do psicanalista são: teoria e técnica psicanalítica de Sigmund Freud e de neo e pós freudianos e psicanálise da criança.

    Art. 8º - Da carga horária mínima para credenciamento de cursos de formação em psicanálise

    I – A carga horária mínima para formação do psicanalista não será inferior a 1.200 (mil e duzentas) horas, considerando a seguinte distribuição:

    - 500 horas da carga horária total de formação teórica e técnica, conforme estabelecido no Capítulo II, Art. 2º;

    - 150 horas da carga horária total de análise individual;

    - 350 horas de carga horária total de atividades extra curriculares, incluindo grupos de estudos, apresentação de seminários e monografias, participação em eventos, encontros e congressos psicanalíticos, análise em grupo;

    - 150 horas da carga horária total de supervisão clínica psicanalítica.

    Parágrafo único – A carga horária de ensino a distância (EAD) não ultrapassará 25% do total da carga horária da formação teórica e técnica do curso.

    Art. 9º - Do convênio de cursos de formação em psicanálise e instituições formadoras

    I – A instituição formadora a se conveniar ao SINPESP não poderá conter em sua grade curricular nenhum conteúdo de cunho religioso, político ou esotérico.

    II – A instituição formadora, representada pelo seu diretor ou coordenador do curso, preencherá a Solicitação de Convênio de Curso, datada e assinada pela diretoria e coordenação do curso.

    III – Junto com a Solicitação de Convênio de Curso, a instituição deverá anexar a relação de alunos em curso e professores em exercício e valor correspondente à taxa de Convênio em vigência.

    IV – A grade curricular e carga horária do curso promovido pela instituição formadora a ser conveniada devem observar o quanto dispõe o Capítulo II, Arts. 2º e 3º deste Regimento.

    V – O coordenador ou representante da instituição a ser conveniada ao SINPESP deverá se filiar caso não o seja. Casos excepcionais serão avaliados pela COPEFIP.

    VI – Após a formalização do convênio da instituição formadora com o SINPESP, a COPEFIP poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de documentos referentes ao andamento do curso ou aproveitamento escolar dos aspirantes a psicanalista, assim como divulgar eventos promovidos pelo SINPESP nas dependências da instituição, visitar atividades do curso, desde que agendados previamente com o representante ou coordenador do curso.

    VII – A instituição conveniada receberá, mediante avaliação do SINPESP e de seus órgãos, anualmente, o Certificado de Conformidade Técnica, atestando a regularidade de suas atividades formadoras em relação aos ditames constantes do Capítulo II deste Regimento Interno.

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