| Do convênio entre instituições formadoras e o SINPESP
Art. 7º - Do currículo ou grade curricular mínima para os Cursos de Formação em Psicanálise:
I – As instituições formadoras credenciadas devem obedecer a grade curricular composta por, no mínimo, 15% de disciplinas fundamentais e 85% de disciplinas específicas, não ultrapassando o limite de 25% do total de carga horária do curso, de disciplinas básicas ou fundamentais.
II – As disciplinas fundamentais que contribuem na formação do psicanalista são: metodologia de pesquisa científica, noções de ciências humanas e noções de neurociências.
III – As disciplinas específicas indispensáveis na formação do psicanalista são: teoria e técnica psicanalítica de Sigmund Freud e de neo e pós freudianos e psicanálise da criança.
Art. 8º - Da carga horária mínima para credenciamento de cursos de formação em psicanálise
I – A carga horária mínima para formação do psicanalista não será inferior a 1.200 (mil e duzentas) horas, considerando a seguinte distribuição:
- 500 horas da carga horária total de formação teórica e técnica, conforme estabelecido no Capítulo II, Art. 2º;
- 150 horas da carga horária total de análise individual;
- 350 horas de carga horária total de atividades extra curriculares, incluindo grupos de estudos, apresentação de seminários e monografias, participação em eventos, encontros e congressos psicanalíticos, análise em grupo;
- 150 horas da carga horária total de supervisão clínica psicanalítica.
Parágrafo único – A carga horária de ensino a distância (EAD) não ultrapassará 25% do total da carga horária da formação teórica e técnica do curso.
Art. 9º - Do convênio de cursos de formação em psicanálise e instituições formadoras
I – A instituição formadora a se conveniar ao SINPESP não poderá conter em sua grade curricular nenhum conteúdo de cunho religioso, político ou esotérico.
II – A instituição formadora, representada pelo seu diretor ou coordenador do curso, preencherá a Solicitação de Convênio de Curso, datada e assinada pela diretoria e coordenação do curso.
III – Junto com a Solicitação de Convênio de Curso, a instituição deverá anexar a relação de alunos em curso e professores em exercício e valor correspondente à taxa de Convênio em vigência.
IV – A grade curricular e carga horária do curso promovido pela instituição formadora a ser conveniada devem observar o quanto dispõe o Capítulo II, Arts. 2º e 3º deste Regimento.
V – O coordenador ou representante da instituição a ser conveniada ao SINPESP deverá se filiar caso não o seja. Casos excepcionais serão avaliados pela COPEFIP.
VI – Após a formalização do convênio da instituição formadora com o SINPESP, a COPEFIP poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de documentos referentes ao andamento do curso ou aproveitamento escolar dos aspirantes a psicanalista, assim como divulgar eventos promovidos pelo SINPESP nas dependências da instituição, visitar atividades do curso, desde que agendados previamente com o representante ou coordenador do curso.
VII – A instituição conveniada receberá, mediante avaliação do SINPESP e de seus órgãos, anualmente, o Certificado de Conformidade Técnica, atestando a regularidade de suas atividades formadoras em relação aos ditames constantes do Capítulo II deste Regimento Interno.
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