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Normativa 01/08 de 03 de março de 2008 PDF Imprimir E-mail
INSTRUÇÃO NORMATIVA COPEFIP 01/08, DE 03 DE MARÇO DE 2008- Inadimplência de filiados.  Disciplina as conseqüências ao filiado inadimplente com suas obrigações sindicais.

  

O presidente da Comissão Permanente de Ética e Fiscalização Profissional – COPEFIP, do Sindicato dos Psicanalistas do Estado de São Paulo - SINPESP, no regular uso de suas atribuições, normatiza o seguinte:

Artigo 1º - Os filiados inadimplentes com dois ou mais anos sem cumprir as suas obrigações sindicais, deverão abster-se de utilizar o número de seu registro no SINPESP em assinaturas ou citações em documentos públicos ou privados, oficiais ou não oficiais, sob pena de incorrer no crime de falsidade ideológica, sendo encaminhado tais casos aos órgãos competentes.

Parágrafo único – Tais filiados serão advertidos por escrito, mediante o envio de Carta de Advertência, concedendo-lhes o prazo de 03 (três) meses para resposta ou manifestação, transcorrido o período in albis e mantendo-se a utilização indevida do número de registro no SINPESP, acarretará a adoção das medidas legais pertinentes.

Artigo 2º - Desde a constatação da inadimplência para instauração do procedimento disciplinar interno para averiguação da situação do filiado e concessão do direito de resposta até última e definitiva decisão pela COPEFIP, fica o filiado impedido de exercer qualquer função junto a este sindicato e a qualquer outra instituição conveniada ou ligada a este Sindicato.

Parágrafo único – A qualquer tempo decorrido o prazo de dois anos do não cumprimento das obrigações sindicais, mesmo quando houver o desligamento automático previsto em Estatuto, o procedimento disciplinar interno será instaurado e caberá à COPEFIP, após análise de todo o procedimento, invalidar ou não qualquer documentação pública ou privada, oficial ou não oficial assinada pelo filiado, assim como impedir ou não o exercício de qualquer função do filiado junto a este Sindicato e a qualquer outra instituição conveniada ou ligada a este Sindicato.

Artigo 3º - Após decisão final proferida no procedimento disciplinar interno, o filiado poderá validar a sua filiação caso não haja nenhum impedimento como parte da decisão final proferida no procedimento disciplinar, pagando suas contribuições em atraso e a atual

Parágrafo único – Ao término do procedimento interno sem regularização da situação de inadimplência ou justificativa apresentada após o recebimento da Carta de Advertência, a documentação será encaminhada ao departamento jurídico do SINPESP para cobrança judicial dos débitos acumulados até a data do evento ou até a data de expiração do prazo de 03 (três) anos previsto no Estatuto do Sinpesp, quando do seu desligamento automático.

 

São Paulo, 03 de Março de 2008

   Olivan Liger de Oliveira Presidente da COPEFIP – Comissão Permanente de Ética e Fiscalização ProfissionalSINPESP – Sindicato dos Psicanalistas do Estado de São Paulo

 

 

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