| Convênio com Instituições Formadoras |
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Com a aprovação do REGIMENTO INTERNO, as instituições até então conveniadas foram descredenciadas, até adequação de suas grades curriculares, as quais deverão atender as novas exigências de convênio com o Sindicato, de acordo com o Capítulo IV do REGIMENTO INTERNO. O SINPESP convenia cursos oferecidos por uma instituição e não a Instituição em si. Constará neste site e nas publicações para filiados, o nome da Instituição, endereço, meios para contato e o curso conveniado, ficando o endosso do SINDICATO restrito ao curso reconhecido. Fica expressamente proibido o uso do nome do Sindicato por qualquer instituição não conveniada ou autorizada, caracterizando falta de ética e má fé, podendo incorrer nas penalidades previstas em lei. Após firmado o contrato de convênio, o SINPESP passa a não somente indicar a instituição formadora, como também reconhecer seus formandos como profissionais e garantir-lhes o exercício da profissão, oferecendo-lhes apoio técnico e jurídico, além de conferir-lhes o documento de filiação sindical da categoria. COPEFIP – Comissão Permanente de Ética e Fiscalização Profissional SINPESP – Sindicato dos Psicanalistas do Estado de São Paulo |
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