| “Dia do Psicanalista” - 06 de maio |
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LEI Nº 12.933, DE 23 DE ABRIL DE 2008 (Projeto de lei nº 700, de 2004 da Deputada Beth Sahão - PT) Institui o “Dia do Psicanalista” O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Psicanalista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008. a) WALDIR AGNELLO - 1ºVice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008. a) Auro Augusto Calimam, - Secretário Geral Parlamentar |
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